Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/20.8BEALM
Data do Acordão:01/21/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:Não é de admitir a revista se a Recorrente não põe em causa o decidido pelas instâncias quanto à Decisão que tomaram no sentido de ser a CGA a responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, antes pretendendo na revista analisar questão que não foi submetida à apreciação das instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P27074
Nº do Documento:SA1202101210303/20
Data de Entrada:01/11/2021
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:COMANDO GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: