Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/20.8BEALM |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se a Recorrente não põe em causa o decidido pelas instâncias quanto à Decisão que tomaram no sentido de ser a CGA a responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, antes pretendendo na revista analisar questão que não foi submetida à apreciação das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27074 |
| Nº do Documento: | SA1202101210303/20 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | COMANDO GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |