Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019369 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO VALOR TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA QUESTÃO NOVA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO VALOR DE REALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 11 e § único do CIMV e 19 § 2 do Cód. Sisa, o valor de realização a considerar na liquidação do Imposto de Mais-Valias, por alienação onerosa de terreno para construção, é o referente ao do rendimento colectável (ou valor patrimonial) inscrito na matriz, resultante da respectiva avaliação para o efeito, nos termos do C.C. Predial, que não qualquer outra a efectuar unicamente para efeitos de liquidação da respectiva sisa, que nem sequer tem, em tal caso, lugar. II - O objecto do recurso jurisdicional para o tribunal ad quem não pode exceder a matéria sobre que se pronunciou a sentença recorrida (salvo o dever de conhecimento oficioso). III - Se nesta não foi emitida pronúncia sobre questões postas à sua consideração, deve o recorrente alegar a nulidade da decisão, por omissão de pronúncia, improcedendo, doutro modo, necessariamente, o recurso versando sobre tais matérias. |
| Nº Convencional: | JSTA00044693 |
| Nº do Documento: | SA219951129019369 |
| Data de Entrada: | 04/19/1995 |
| Recorrente: | CAMEIRA , EURICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1995/02/11 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 ART123 N1 A ART155. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPCI63 ART89 A. CIMV65 ART11 PARÚNICO. CSISD58 ART19 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 ART56 ART57. CCPIIA63 ART213. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART11 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5645 DE 1995/01/11.; AC STA PROC17988 DE 1994/12/14.; AC STA PROC16051 DE 1994/07/06.; AC STA DE 1994/06/22 IN AD N395 PAG1280. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG378. |
| Aditamento: | |