Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019369
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO
VALOR TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO NOVA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
VALOR DE REALIZAÇÃO
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 11 e § único do CIMV e 19 § 2 do Cód. Sisa, o valor de realização a considerar na liquidação do Imposto de Mais-Valias, por alienação onerosa de terreno para construção, é o referente ao do rendimento colectável
(ou valor patrimonial) inscrito na matriz, resultante da respectiva avaliação para o efeito, nos termos do
C.C. Predial, que não qualquer outra a efectuar unicamente para efeitos de liquidação da respectiva sisa, que nem sequer tem, em tal caso, lugar.
II - O objecto do recurso jurisdicional para o tribunal ad quem não pode exceder a matéria sobre que se pronunciou a sentença recorrida (salvo o dever de conhecimento oficioso).
III - Se nesta não foi emitida pronúncia sobre questões postas à sua consideração, deve o recorrente alegar a nulidade da decisão, por omissão de pronúncia, improcedendo, doutro modo, necessariamente, o recurso versando sobre tais matérias.
Nº Convencional:JSTA00044693
Nº do Documento:SA219951129019369
Data de Entrada:04/19/1995
Recorrente:CAMEIRA , EURICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1995/02/11 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 ART123 N1 A ART155.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART89 A.
CIMV65 ART11 PARÚNICO.
CSISD58 ART19 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 ART56 ART57.
CCPIIA63 ART213.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5645 DE 1995/01/11.; AC STA PROC17988 DE 1994/12/14.; AC STA PROC16051 DE 1994/07/06.; AC STA DE 1994/06/22 IN AD N395 PAG1280.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG378.
Aditamento: