Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004714
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
CUSTAS
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Sumário:Tendo a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo vindo a decidir que a questão objecto de recurso não era exclusivamente de direito, pelo que se declarou incompetente, questão a que a então recorrida foi completamente alheia, não havia lugar a sua condenação em custas.*
Nº Convencional:JSTA00030516
Nº do Documento:SA219890426004714
Data de Entrada:05/20/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:UNIDADE-SOC DE EMPREENDIMENTOS DE GUIMARÃES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:473
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.