Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/20.0BALSB |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CSTAF MOVIMENTO DE MAGISTRADOS PREFERÊNCIA INAMOVIBILIDADE |
| Sumário: | A preferência concedida pelo n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, aos juízes que pertencem ao quadro dos tribunais onde foram criados os novos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais, também se aplica aos juízos de contratos públicos criados nos tribunais administrativos de círculo de Lisboa e Porto, sobrepondo-se, assim, à preferência concedida pelo n.º 4 aos restantes juízes dos tribunais da área de jurisdição daqueles juízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00071091 |
| Nº do Documento: | SAP20210325090/20 |
| Data de Entrada: | 02/02/2021 |
| Recorrente: | A.................... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL Nº 174/2019 DE 2019/12/13 ART 12 N3 N4 |
| Aditamento: | |