Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0486/02
Data do Acordão:06/25/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
DEFERIMENTO TÁCITO.
NULIDADE.
Sumário:I - Do artigo 62°, nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, decorre que são pressupostos cumulativamente exigíveis do pedido de intimação judicial para passagem de alvará de licenciamento de obra: a) o deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento; b) a recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo; c) o pagamento ou garantia das taxas devidas pela emissão.
II - Para este específico objectivo, a nulidade é equiparável à inexistência e, assim, a câmara municipal pode licitamente recusar a emissão de alvará não só quando seja inexistente o invocado licenciamento, expresso ou tácito, da construção, mas também quando esse licenciamento seja nulo, pois desse acto nulo não pode derivar para o interessado qualquer efeito jurídico, designadamente o direito a exigir a emissão de alvará.
III - Tendo sido alegado pela entidade requerida que, a haver deferimento tácito do pedido de licenciamento, o mesmo era nulo por violar o PDM, havia que conhecer na sentença da matéria de facto respeitante à conformidade ou desconformidade do licenciamento com o respectivo PDM.
IV - O tribunal "a quo", ao não proceder como vem referido em III, faz com que a sentença por si proferida seja nula por omissão de pronúncia (mo 668° nº 1 al. d) do CPC).
Nº Convencional:JSTA00057970
Nº do Documento:SA1200206250486
Data de Entrada:03/15/2002
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2002/02/19..
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC ART668 N1 D.
Aditamento: