Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004335
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
TRIPULANTE DE NAVIO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:O tripulante de navio mercante que por acção fraudulenta faz passar pela alfandega mercadoria sujeita a direitos, sem efectuar o seu pagamento, comete o delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00020460
Nº do Documento:SA419661221004335
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.