Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040906
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AJUSTE DIRECTO
SERVIÇO DE LIMPEZA
CONTRATO VERBAL
TRIBUNAL
SECRETÁRIO JUDICIAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - O contrato, por ajuste verbal, celebrado entre a recorrente e o Secretário Judicial do Tribunal de Oeiras para a execução de serviços de limpeza das instalações do referido Tribunal, 4 horas por dia, é um contrato de prestação de serviços, nos termos previstos no art. 1154 do C.Civil.
II - Tal contrato não confere à recorrente a qualidade de agente administrativo.
III - O despacho do Director Geral dos Serviços Judiciários que pôs termo ao referido contrato não assume a natureza de acto administrativo, envolvendo um mero acto de extinção de um contrato de direito privado.
IV - Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer da questão relativa
à extinção de tal contrato.
Nº Convencional:JSTA00047475
Nº do Documento:SA119970626040906
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1996/06/24.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPA91 ART173 B.
ETAF84 ART4 N1 F ART9 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART10.
Referência a Pareceres:P PGR 26/86 DE 1988/07/15 IN DR IIS 1988/11/08.
P PGR 14/91 DE 1991/04/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PÁG641.