Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01511/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | QUESTÃO NOVA. CASO JULGADO FORMAL. CREDOR COM GARANTIA REAL. FALTA DE CITAÇÃO. ANULAÇÃO DA VENDA. |
| Sumário: | I - Só as questões resolvidas pelo tribunal recorrido poderão ser objecto de reexame em face da acepção de que os recursos visam em geral, e com excepção das questões de conhecimento oficioso, modificar as decisões recorridas que não apreciar questões não decididas pelo tribunal a quo. II - A crise da força de um caso julgado de uma decisão que ordena uma formalidade processual que já havia no processo sido ordenada e realizada surde do facto de ter havido essa mesma repetição, pois a lei considera a nova decido ineficaz (art. 675° do CPC), insusceptível, portanto de gerar, ela própria, autoridade de caso julgado. III - A falta de citação do credor com garantia real não determina a anulação da venda efectuada quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiário da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00058800 |
| Nº do Documento: | SA22003020501511 |
| Data de Entrada: | 10/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART321. CPC96 ART675 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1 ART864 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG296. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG501. |
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