Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014899
Data do Acordão:01/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SONEGAÇÃO DE BENS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
CONJUGE
RELAÇÃO DE BENS
FRUTOS PERCEBIDOS
Sumário:I - São elementos essenciais do delito de sonegação: a) A falta de descrição de bens de uma herança (elemento material); b) O proposito de defraudar a Fazenda Nacional com dolo e ma fe (elemento subjectivo ou intencional).
II - O conjuge subrevivo não e obrigado a relacionar no competente processo de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações os bens a que se refere o paragrafo unico do artigo 1969 do
Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00022777
Nº do Documento:SA219640129014899
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:1
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG634
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:L DE 1844/12/12 ART18.
D DE 1910/11/28 ARTUNICO.
CSISD58 ART161.
CCIV867 ART1969 PARUNICO.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VX PAG417.