Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03230/15.7BEBRG 0622/18 |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se, apesar de a conduta processual das partes não merecer censura, o recurso foi de complexidade média e o valor da taxa de justiça não surge como desproporcionado em face do concreto serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24908 |
| Nº do Documento: | SA22019092503230/15 |
| Data de Entrada: | 06/27/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... - ............,LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |