Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03230/15.7BEBRG 0622/18
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se, apesar de a conduta processual das partes não merecer censura, o recurso foi de complexidade média e o valor da taxa de justiça não surge como desproporcionado em face do concreto serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA000P24908
Nº do Documento:SA22019092503230/15
Data de Entrada:06/27/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....... - ............,LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: