Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017616
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
NOMEAÇÃO
MEDICO
CONSELHO DE GERENCIA
COMPETENCIA PROPRIA
ACEITAÇÃO
ACTO INTERNO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Suscitada a rejeição do recurso por o despacho recorrido não ser um acto externo, nem definitivo e executorio, ha que averiguar se tal efectivamente acontece.
II - A resposta implica que se proceda a interpretação de tal despacho, a qual deve ser feita em função dos seus proprios termos, do seu tipo legal e das circunstancias que o rodearam.
III - Não se pode pretender que se tenha verificado a aceitação do acto administrativo quando o seu destinatario, dando-lhe embora execução, desde logo manifesta inequivocamente vontade de dele interpor recurso contencioso.
IV - O orgão dirigente de um instituto publico tem legitimidade para pedir a declaração de nulidade de um acto de um orgão do Estado, quando o acto em causa se destina a produzir os seus efeitos no seio do mesmo instituto.
V - Tal legitimidade assiste tambem ao recorrente que, tendo tido intervenção no processo gracioso, colhe beneficio pessoal, no plano profissional e ate moral, de anulação do mesmo acto.
VI - Competindo, por norma expressa, ao conselho de gerencia do Hospital, a nomeação de um director de serviço, mostra-se inquinado pelo vicio de incompetencia por falta de atribuição o acto do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais que pretende efectuar tal nomeação.
Nº Convencional:JSTA00003101
Nº do Documento:SA119840622017616
Data de Entrada:06/15/1982
Recorrente:CONSELHO GERENCIA HOSPITAL DISTRITAL C BRANCO - BARBAS , AGOSTINHO
Recorrido 1:REIS , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3159
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1982/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART47 ART103.
CPC67 ART660 N2.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DRGU 30/77 DE 1977/05/22 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/12/13 IN AD N231 PAG314.
AC STA DE 1982/11/25 IN AD N255 PAG338.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG230.
PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG40.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG190.