Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000268
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:Não é aplicável o parágrafo 3 do artigo 105 do Código do Imposto de Transacções sempre que o valor probatório de elementos fornecidos pelo arguido não seja afastado por outros melhores que permitam determinar o montante do imposto em falta.
Nº Convencional:JSTA00013671
Nº do Documento:SA219760211000268
Data de Entrada:11/15/1974
Recorrente:MACHADO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART12.
CIT66 ART26 ART41 ART49 C ART105 A PARÚNICO PAR3.
CP886 ART88.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1.