Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/09
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 217º do CPPT, a penhora será feita somente nos bens suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, pelo que existe grande desproporção entre a penhora de um bem avaliado em 23.627,89 euros e uma quantia exequenda de 4.498,21 euros.
II - No entanto, não constando dos autos se a executada possui outros bens penhoráveis de menor valor que satisfaçam o disposto no citado artº 217º e o interesse do credor, e existindo ainda nos autos documentos contraditórios sobre a realização ou não da penhora objecto de reclamação da decisão do órgão da execução fiscal, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal de 1ª instância para esclarecimento desta contradição e ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P10951
Nº do Documento:SA2200910070850
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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