Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PENHORA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artº 217º do CPPT, a penhora será feita somente nos bens suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, pelo que existe grande desproporção entre a penhora de um bem avaliado em 23.627,89 euros e uma quantia exequenda de 4.498,21 euros. II - No entanto, não constando dos autos se a executada possui outros bens penhoráveis de menor valor que satisfaçam o disposto no citado artº 217º e o interesse do credor, e existindo ainda nos autos documentos contraditórios sobre a realização ou não da penhora objecto de reclamação da decisão do órgão da execução fiscal, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal de 1ª instância para esclarecimento desta contradição e ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10951 |
| Nº do Documento: | SA2200910070850 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |