Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01906/13 |
| Data do Acordão: | 01/16/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REGIME DISCIPLINAR DEMISSÃO SUSPENSÃO PRESCRIÇÃO REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional se não se verifica o pressuposto da pena de demissão sob o qual o recorrente ensaiou a demonstração dos requisitos específicos de admissão estabelecidos pelo artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, já que a pena foi de suspensão por 90 dias – e nesse plano é muito diverso o significado das penas disciplinares de suspensão e de despedimento ou demissão – e não se vislumbra nas demais questões colocadas, em confronto com o acórdão recorrido, algo que possa constituir questão de importância fundamental, pela relevância jurídica ou social, ou que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16890 |
| Nº do Documento: | SA12014011601906 |
| Data de Entrada: | 12/16/2013 |
| Recorrente: | SINTAP - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |