Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061859/25.1BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista dado não se vislumbrar existir qualquer erro e, muito menos, grosseiro ou absolutamente visível do acórdão recorrido, antes uma fundamentação consistente, sem revelar qualquer contradição com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo, não constituindo fundamento da admissão da revista a alegada divergência jurisprudencial do acórdão ora recorrido com decisões do Tribunal de Contas, a que acresce o Tribunal não decidir com base em cenários hipotéticos, mas com base nos factos julgados provados, em função do procedimento pré-contratual que está em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36077 |
| Nº do Documento: | SA120260923061859/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |