Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001276
Data do Acordão:01/17/1963
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE MILITARES
Sumário:O aumento concedido as pensões de reserva pelo artigo 1 do Decreto n. 42948 e Decreto n. 42950, por virtude do disposto no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto n. 42948, não abrange aquelas pensões que na data da publicação deles eram ja de quantitativo superior ao dos vencimentos de um militar de igual posto no activo.
Nº Convencional:JSTA00000632
Nº do Documento:SAP19630117001276
Data de Entrada:03/30/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GRANATE , LUCIANO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6036.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 42948 DE 1960/04/27 ART1 ART1 PARUNICO.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
D 42105 DE 1959/01/16 ART1.
D 42950 DE 1960/04/27.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 42146 DE 1959/02/10 ART6.