Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001276 |
| Data do Acordão: | 01/17/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | PENSÃO DE RESERVA LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DE MILITARES |
| Sumário: | O aumento concedido as pensões de reserva pelo artigo 1 do Decreto n. 42948 e Decreto n. 42950, por virtude do disposto no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto n. 42948, não abrange aquelas pensões que na data da publicação deles eram ja de quantitativo superior ao dos vencimentos de um militar de igual posto no activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000632 |
| Nº do Documento: | SAP19630117001276 |
| Data de Entrada: | 03/30/1962 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GRANATE , LUCIANO |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 1 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6036. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 42948 DE 1960/04/27 ART1 ART1 PARUNICO. D 20247 DE 1931/08/24 ART9. D 42105 DE 1959/01/16 ART1. D 42950 DE 1960/04/27. DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. D 42146 DE 1959/02/10 ART6. |