Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042514 |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O erro sobre a área a expropriar em declaração de expropriação por utilidade pública, quando a delimitação da área expropriada estiver correctamente delimitada em planta em escala adequada e graficamente representada (art. 15° n° 3 do D.L. 438/91 de 9 de Novembro) constitui simples erro de cálculo ou de escrita que apenas confere o direito à respectiva rectificação, nos termos do art. 249° do C. Civil. II - Desde que os estudos e projectos que servem de base à expropriação indiquem as razões da escolha do local a expropriar estão pontificadas as razões que fundamentaram a expropriação do local e a imposição de ónus e restrições aos prédios vizinhos para realização de trabalhos decorrentes da declaração de expropriação. III - A declaração de carácter urgente da expropriação, encontra-se fundamentada se a expropriação tem em vista um interesse público manifesto e notório, que visa superar necessidades fundamentais que afectam as populações onde vai ser implementado um sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e se na proposta que antecede a declaração de carácter urgente da expropriação é referido que o rápido início dos trabalhos evitará o retardamento da concretização de uma obra que consiste no efectivo melhoramento das condições de vida das populações. |
| Nº Convencional: | JSTA00055888 |
| Nº do Documento: | SA120010503042514 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTÓNIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP N230/97 DO MINAMB DE 1997/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTILID PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART15 N3 ART16 N1 ART13 N2. CCIV66 ART249. |
| Aditamento: | |