Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007923
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMUNICAÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PROPOSTO DE TESOUREIRO
EXONERAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
VICIO DE FORMA
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
ACTO DE NOMEAÇÃO
VALIDADE
Sumário:I - A comunicação oficial de um acto com conteudo diferente daquele que realmente foi praticado não prejudica o inicio do prazo legal para a impugnação hierarquica ou contenciosa deste.
II - O acto de tesoureiro da Fazenda Publica que exonera um seu proposto sem obter previamente a autorização da Direcção-Geral da Fazenda Publica, exigida por lei, esta afectado de vicio de forma.
III - Não obsta a sua revogação hierarquica ou anulação contenciosa um ulterior acto de nomeação de novo proposto, que como acto subsequente tem a sua validade dependente da do acto de exoneração do anterior proposto.
Nº Convencional:JSTA00017207
Nº do Documento:SA119700109007923
Recorrente:SOVERAL , MARIA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1969/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 22728 DE 1933/06/24 ART45.
DL 37249 DE 1948/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 46895 DE 1966/03/10 ART21 PAR2.
DL 45463 DE 1963/12/26 ART8.