Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178/09
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
Sumário:Por se não evidenciar a existência de erro grosseiro e atendendo ainda à circunstância de as questões nela suscitadas se não apresentarem como de especial relevo jurídico ou social, não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que se debruçou sobre o disposto no artigo 39.º do D. Lei 557/99, de 17/XII e no Regulamento de Transferências dos Funcionários da D.G.C.I., com referência a um pedido de transferência por parte de funcionários da D.G.C.I.
Nº Convencional:JSTA000P10189
Nº do Documento:SA1200903040178
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:M DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: