Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/09 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Por se não evidenciar a existência de erro grosseiro e atendendo ainda à circunstância de as questões nela suscitadas se não apresentarem como de especial relevo jurídico ou social, não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que se debruçou sobre o disposto no artigo 39.º do D. Lei 557/99, de 17/XII e no Regulamento de Transferências dos Funcionários da D.G.C.I., com referência a um pedido de transferência por parte de funcionários da D.G.C.I. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10189 |
| Nº do Documento: | SA1200903040178 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | M DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |