Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001076
Data do Acordão:12/14/1959
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
ALEGAÇÕES
SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO
ELEIÇÃO
ESCRUTINIO SECRETO
Sumário:I - O artigo 690 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel aos recursos interpostos por imposição de lei ou em cumprimento de instruções do competente superior hierarquico.
II - Estando preceituado que as listas dos votos dos socios de um sindicato nacional serão remetidas em carta fechada ao presidente da assembleia eleitoral e que, abertos os sobrescritos, serão as listas deitadas imediatamente na urna, constituem irregularidades que viciam a eleição por forma a poderem influir no resultado desta os factos de os votos emitidos por correspondencia em determinada assembleia desse sindicato, em numero superior a metade do total dos votos, não terem sido enviados pelo correio e terem sido recolhidos antecipadamente por funcionarios do sindicato.
Nº Convencional:JSTA00000434
Nº do Documento:SAP19591214001076
Data de Entrada:02/20/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SATURNINO , DAVID E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5296.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CPC39 ART685 ART690.
LOSTA56 ART26.
RSTA57 ART103.
ESTATUTOS DO SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DO PORTO N32.
DESP DE 1948/01/08 N9 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/04/14 IN RLJ ANO75 PAG62.; AC STA DE 1945/05/15 IN DIREITO DO TRABALHO VI.
Aditamento: