Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036387
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
FUNDAMENTO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ERRO DE CÁLCULO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
EDUCADORES DE INFÂNCIA
Sumário:I - Não constitui causa de ineptidão da petição de recurso contencioso, nem afecta a sua validade, a circunstância dos fundamentos deste e do recurso hierárquico necessário e os vícios invocados não coincidirem.
II - O prazo de 5 anos previsto no artigo 40 do Dec. Lei n. 155/92, de 28 de Julho para a reposição de verbas pagas pelo Estado, é um prazo prescricional que não tem a ver com o regime geral da revogalidade dos actos administrativos constitutivos de direitos.
III - Os actos de processamento de vencimentos, quando não resultam de erro de cálculo ou deficiência de procedimentos contabilísticos correspondendo antes à aplicação das regras genéricas para a definição do estatuto remuneratório, constituem actos administrativos constitutivos de direitos.
IV - Assim, a sua revogação há-de obedecer ao disposto no artigo 141, n. 1, do CPA.
V - Padece de vício de violação de lei o acto que determina a reposição do montante correspondente à diferença entre o
2 e o 3 escalões salariais, dos educadores de infância, para além do prazo de um ano do processamento de vencimentos, pelo último dos indicados escalões, que teve lugar segundo as normas então vigentes.
Nº Convencional:JSTA00047421
Nº do Documento:SA119970520036387
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:PEREIRA , ANA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1994/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
CPC61 ART193 ART467 ART474 ART498.
DL 35/88 DE 1988/01/04.
CPA91 ART141 ART174.
DL 155/92 DE 1992/07/25 ART36 ART40 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23836 DE 1996/05/07.
AC STA PROC36163 DE 1996/03/12.