Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003070
Data do Acordão:05/07/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO MUNICIPAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - No ordenamento juridico portugues existem dois impostos relacionados com o serviço de incendios: um, estadual, constante do Dec-Lei 388/78, de 9-12,
Lei 10/79, de 20-3, e Dec-Lei 418/80, de 29-9; outro, municipal, constante do n. 3 da al. a) do art. 5 da Lei
1/79, de 2-1, e Leis Orçamentais 8-A/80, de 26-5, 4/81, de 24-4, 40/81, de 31-10, e 2/83, de 18-2.
II - Não existe duplicação de colecta nos termos do paragrafo unico do art. 85 do CPCI, ja que nos dois impostos os sujeitos activos e passivos são diferentes, como diferentes são as taxas.
III - Embora de caracter retroactivo, as normas atinentes ao imposto municipal referidas nas leis orçamentais indicadas em I não são inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA00005734
Nº do Documento:SA219860507003070
Data de Entrada:02/08/1985
Recorrente:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST82 ART29 ART105 ART106 ART107 N2 ART108.
CADM40 ART689 ART691 ART703 ART704 ART708 PAR1 - PAR5.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A B.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 N3 A ART27.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART3 N1 A - D E - M ART5 N1 A N2.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART35 N1 N2.
DL 418/80 DE 1980/09/29 ART31 A B C D.
L 4/81 DE 1981/05/24 ART50.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART54.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART45.
RCR 194-D/82 DE 1982/10/29.