Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01559/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | TELECOMUNICAÇÕES MUDANÇA OPERADOR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | A impugnação por ilegalidade da norma regulamentar que estabelece o prazo para a transferência do número do utilizador de telecomunicações que muda de operador (portabilidade) e o momento a partir do qual o prazo se conta, reveste-se de especial importância pelo elevado número de aplicações e embora a decisão uniforme das instancias se mostre plausível e bem fundamentada, o interesse geral da questão (capacidade expansiva da controvérsia) aconselha que o Supremo conheça da revista para garantir segurança e previsibilidade na aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16482 |
| Nº do Documento: | SA12013102401559 |
| Data de Entrada: | 10/10/2013 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | ICP-AUTORIDADE NAC DE COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |