Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041088 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA FUNCIONÁRIO JUDICIAL PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Os arts. 95 e 107 alínea a) da LOSJ não são organicamente inconstitucionais, pois a matéria relacionada com o estatuto e disciplina dos oficiais de justiça não está incluída nas áreas de reserva de competência legislativa da Assembleia da República. II - O art. 138 da LOSJ impõe, na determinação da medida da pena, como primeiro e principal factor o da gravidade do facto, pelo que se este provoca a quebra irremediável de confiança no agente, deverá ser-lhe aplicada uma pena expulsiva. III - A pena de aposentação compulsiva é uma pena de escalão inferior à de demissão, nos termos do art. 127 da LOSJ. IV - A atenuação especial da pena, prevista no art. 139 da LOSJ, constitui uma faculdade que se situa no domínio da discricionaridade administrativa. V - O princípio da proporcionalidade, que vincula a actividade discricionária da Administração, impõe uma relação de adequação entre o meio e o fim por forma a que aquele seja apto a alcançar o resultado pretendido com a menor lesão dos interesses privados em presença. VI - Quando a gravidade do facto cometido determina irremediável quebra de confiança no agente, a aplicação de pena de aposentação compulsiva não ofende o referido princípio. |
| Nº Convencional: | JSTA00050946 |
| Nº do Documento: | SA119990217041088 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART95 ART107 A ART127 ART138 ART139. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COIMBRA 1987 PÁG488 PÁG499. |