Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12973A |
| Data do Acordão: | 10/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO EFEITO SUSPENSIVO CAUÇÃO |
| Sumário: | I - A prestação de caução nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos constitui requisito da fixação do efeito suspensivo ao recurso interposto de acto administrativo para a Secção do Contencioso Tributario. II - Nesta especie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos na sequencia da respectiva interposição satisfaz-se com a fixação daquele referido efeito suspensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031794 |
| Nº do Documento: | SA21990101012973A |
| Data de Entrada: | 07/04/1990 |
| Recorrente: | ANTAS DA CUNHA PETROLEOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/04/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 N2. CPCI63 ART160 ART184 PAR3. |