Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12973A
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Sumário:I - A prestação de caução nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos constitui requisito da fixação do efeito suspensivo ao recurso interposto de acto administrativo para a Secção do Contencioso Tributario.
II - Nesta especie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos na sequencia da respectiva interposição satisfaz-se com a fixação daquele referido efeito suspensivo.
Nº Convencional:JSTA00031794
Nº do Documento:SA21990101012973A
Data de Entrada:07/04/1990
Recorrente:ANTAS DA CUNHA PETROLEOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/04/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N2.
CPCI63 ART160 ART184 PAR3.