Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019784
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não postos am causa pelo recorrnte os factos em que a entidade recorrida alicerçou a sua decisão e não se invocando a existencia de outros não ha erro nos pressupostos.
II - Não basta alegar que não foi prosseguido o fim visado pela lei na concessão de poder discricionario para se apreciar se houve desvio de poder, pois impõe-se a indicação concreta do motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00003422
Nº do Documento:SA119841122019784
Data de Entrada:11/10/1983
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4745
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1982/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/10 IN AD N169 PAG20.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG991.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N246 PAG842.