Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019784 |
| Data do Acordão: | 11/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não postos am causa pelo recorrnte os factos em que a entidade recorrida alicerçou a sua decisão e não se invocando a existencia de outros não ha erro nos pressupostos. II - Não basta alegar que não foi prosseguido o fim visado pela lei na concessão de poder discricionario para se apreciar se houve desvio de poder, pois impõe-se a indicação concreta do motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00003422 |
| Nº do Documento: | SA119841122019784 |
| Data de Entrada: | 11/10/1983 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4745 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1982/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/07/10 IN AD N169 PAG20. AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG991. AC STA DE 1981/12/03 IN AD N246 PAG842. |