Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01503/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
REVOGAÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO.
Sumário:I - É improcedente, por falta do requisito legal da existência de deferimento do pedido de licenciamento, o pedido de intimação judicial para passagem de alvará (seja de loteamento, de licenciamento de obras ou de licença de utilização), sempre que o suposto deferimento tácito (ou expresso) do licenciamento em causa, em que aquele pedido se baseia, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade.
II - Não obsta a tal conclusão a circunstância de o aludido acto expresso ser superveniente, pois que proferido após a entrada em juízo do pedido de intimação, uma vez que a existência do deferimento do pedido de licenciamento, como pressuposto de procedência do pedido de intimação, deve ser aferida à data do conhecimento de tal pedido pelo tribunal, uma vez que o acto revogatório superveniente, trazido aos autos após a instauração do processo de intimação, não pode deixar de ser valorado em sede de apreciação da providência requerida (cfr. art. 663º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00059747
Nº do Documento:SA12003111901503
Data de Entrada:09/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2003/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ.
DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART663.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC515/03 DE 2003/03/27.; AC STA PROC46779 DE 2000/11/28.; AC STA PROC46694 DE 2000/11/09.; AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.
Aditamento: