Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0668/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | DIRECTIVA COMUNITÁRIA. EMOLUMENTOS REGISTRAIS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. |
| Sumário: | Não afronta o direito comunitário o prazo (90 dias) de caducidade do direito de impugnar liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do mesmo direito fixado no artigo 102°, 1, do CPPT, sendo que a globalidade das possibilidades de reacção de que os contribuintes dispõem respeita o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057929 |
| Nº do Documento: | SA2200207100668 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA 4º JUÍZO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB99 ART102 N1. CONST97 ART103 N2 ART165 N1 I ART8 N3. CPTRIB91 ART123 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART249. DIR CONS CEE 69/335 ART 10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26392 DE 2001/10/31. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC-C/56/98 DE 1999/09/29. AC TJCE PROC-C/208/90 DE 1991/07/25. AC TJCE PROC-C/231/96 DE 1998/09/15. AC TJCE PROC-C/260/96 DE 1998/09/15. |
| Aditamento: | |