Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0668/02
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
EMOLUMENTOS REGISTRAIS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
Sumário:Não afronta o direito comunitário o prazo (90 dias) de caducidade do direito de impugnar liquidação de emolumentos registrais com fundamento em violação do mesmo direito fixado no artigo 102°, 1, do CPPT, sendo que a globalidade das possibilidades de reacção de que os contribuintes dispõem respeita o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade.
Nº Convencional:JSTA00057929
Nº do Documento:SA2200207100668
Data de Entrada:04/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA 4º JUÍZO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPTRIB99 ART102 N1.
CONST97 ART103 N2 ART165 N1 I ART8 N3.
CPTRIB91 ART123 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART249.
DIR CONS CEE 69/335 ART 10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC-C/56/98 DE 1999/09/29.
AC TJCE PROC-C/208/90 DE 1991/07/25.
AC TJCE PROC-C/231/96 DE 1998/09/15.
AC TJCE PROC-C/260/96 DE 1998/09/15.
Aditamento: