Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027294
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Aplicada, por uma Camara Municipal, em processo disciplinar, a pena de demissão, por factos previstos no Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei
24/84 - (faltas injustificadas ao serviço) -, a deliberação respectiva constitui acto administrativo definitivo e executorio, cujo recurso e da competencia dos Tribunais Administrativos de Circulo - artigo 51 n. 1 alinea c) do ETAF.
II - Tal acto esta ferido de usurpação de poder gerador de nulidade, se o arguido apenas esta ligado a Camara por um contrato de trabalho
- ou prestação de serviços - de direito privado.
III - Tem esta ultima natureza, os sucessivos contratos denominados de prestação de serviços celebrados entre um particular e a Camara, pelo periodo, inicialmente de dois meses, e depois, de tres meses, nos termos dos quais aquele se obriga a trabalhar, mediante remuneração mensal, como servente de obras, para o desempenho das funções que lhe fossem cometidas pelo respectivo encarregado.
Nº Convencional:JSTA00021709
Nº do Documento:SA119900201027294
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:CM DE PORTALEGRE E OUTRO
Recorrido 1:ROMÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:764
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTALEGRE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB.
Legislação Nacional:CADM40 ART658 ART663.
CCIV66 ART1153.
EA72 ART1.
DL 781/76 DE 1976/10/28.
EDF84 ART26 N1 N2 H ART57 N2 ART72 N3.
ETAF84 ART5 N1 C.
LPTA85 ART25.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC STA DE 1983/01/20 IN BMJ N323 PAG240.
AC STA DE 1984/03/29 IN AD N274 PAG1087.
AC STA DE 1984/05/03 IN AD N274 PAG1112.
AC STA DE 1984/05/24 IN AD N275 PAG1267.
AC STA PROC23517 DE 1986/10/21.
AC STA DE 1987/06/21 IN AD N325 PAG15.
AC STA PROC24880 DE 1988/01/12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/11/22 IN DR IIS 1980/05/02.
P PGR DE 1989/07/12 IN DR IIS 1989/11/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG498.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG555.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG138.