Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02875/18.8BEBRG-S1 |
| Data do Acordão: | 12/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | EFEITO SUSPENSIVO AVALIAÇÃO INDIRECTA ACORDO PERITOS |
| Sumário: | I - A previsão do artigo 92.º, n.º 8 da LGT configura uma hipótese autónoma de reconhecimento de efeito suspensivo à impugnação judicial. II - Em sede de avaliação indirecta, havendo posições divergentes entre as estimativas realizadas pelo perito do contribuinte e pelo perito independente, o acordo ao qual é atribuído efeito suspensivo corresponderá à exata medida em que a mais alta de tais estimativas seja ultrapassada pela Administração Tributária, traduzindo, assim, um acordo quanto ao excesso de quantificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26949 |
| Nº do Documento: | SA22020121602875/18 |
| Data de Entrada: | 05/21/2019 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | DIREÇÃO DE FINANÇAS DE VIANA DO CASTELO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |