Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02875/18.8BEBRG-S1
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:EFEITO SUSPENSIVO
AVALIAÇÃO INDIRECTA
ACORDO
PERITOS
Sumário:I - A previsão do artigo 92.º, n.º 8 da LGT configura uma hipótese autónoma de reconhecimento de efeito suspensivo à impugnação judicial.
II - Em sede de avaliação indirecta, havendo posições divergentes entre as estimativas realizadas pelo perito do contribuinte e pelo perito independente, o acordo ao qual é atribuído efeito suspensivo corresponderá à exata medida em que a mais alta de tais estimativas seja ultrapassada pela Administração Tributária, traduzindo, assim, um acordo quanto ao excesso de quantificação.
Nº Convencional:JSTA000P26949
Nº do Documento:SA22020121602875/18
Data de Entrada:05/21/2019
Recorrente:A.................
Recorrido 1:DIREÇÃO DE FINANÇAS DE VIANA DO CASTELO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: