Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045734A
Data do Acordão:03/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização.
II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações.
Nº Convencional:JSTA00061739
Nº do Documento:SA120050302045734A
Data de Entrada:01/12/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART10 ART24
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47420-A DE 2004/10/26.; AC STA PROC46053-B DE 2005/02/17.
Aditamento: