Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031532 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ADVOGADO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, tendo o arguido constituído advogado no processo, é obrigatória a notificação deste para, na fase do contraditório, participar e assistir, querendo às diligências requeridas pela defesa. II - A presença do advogado do arguido na inquirição das testemunhas por este oferecidas e no seu próprio interrogatório ou em outras diligências requeridas pela defesa ou realizadas nesta fase, não sendo obrigatória, constitui uma das faculdades integradas no direito de defesa pelo que deve proporcionar-se-lhe a possibilidade de a exercer, de acordo com a estratégia defensiva que tenha delineado. III - A falta de notificação do mandatário impede-o de optar por estar ou não presente nas referidas diligências, cortando-se assim a possibilidade de o arguido exercer o seu direito de defesa pela forma que entender mais conveniente, constituindo assim omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, resultando daí nulidade do procedimento disciplinar por ofensa do conteúdo essencial do direito fundamental de defesa o que integra nulidade insuprível nos termos do n. 1 do art. 42 do DL 24/84 de 16 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00040988 |
| Nº do Documento: | SA119941122031532 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | GARRIDO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINAGR DE 1992/10/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 ART23 ART24 ART37 N6 ART42 N1. CONST89 ART32 N2 N5 ART35 N3 ART269 N3. CPP29 ART330 ART332. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26377 DE 1991/04/30. AC STA PROC25912 DE 1991/05/21. AC STA PROC24098 DE 1988/11/17. AC STA DE 1976/02/26 IN AD N174 PAG836. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG269. |