Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027271
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
OPERADOR PORTUARIO
TAXA
QUESTÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Os tribunais administrativos de circulo são incompetentes em razão da materia, nos termos dos arts. 51 n. 3 e 62 n. 1 a) do ETAF, para conhecerem do recurso interposto de deliberação do CA da APL, que impos a um operador portuario a taxa prevista no art. 6 n. 2 al. b) do D.L. n. 282-B/84, de 20 de Agosto, em que a causa de pedir e a inexistencia do facto que legitima tal imposição.
Nº Convencional:JSTA00023505
Nº do Documento:SA119900502027271
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:TERTEJO-OPERADOR PORTUARIO LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A.
DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART1 ART6 N2 B.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART41 N1 B.
DRGU 63-A/84 DE 1984/08/20 ART19 N1.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24826 DE 1988/06/16.
AC STA PROC27576 DE 1990/01/25.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL IN BDGCI N112 PAG69.
FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG227.