Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016118 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR SUPERIOR HIERARQUICO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui ofensa para o superior hierarquico responder- -lhe que se praticou certo acto foi para ele tambem o fazer; que ouviu o toque de campainha mas que o não atendeu; que lhe havia levado aquele DR mas que para a proxima vez ele teria de o ir buscar, quando praticados com o intuito de ferir, diminuir, menosprezar o superior hierarquico. II - Não viola os principios do artigo 815 do Codigo Administrativo (CA), a sentença que ao apreciar a qualificação juridica dos pressupostos do acto administrativo disciplinar sancionador mencione em abstracto qual seja a sanção disciplinar que lhe corresponde. |
| Nº Convencional: | JSTA00004643 |
| Nº do Documento: | SA119830414016118 |
| Data de Entrada: | 06/01/1981 |
| Recorrente: | CM DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | NUNES , ALBERTINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART349 ART500 N4 ART564 N4 N7 ART579 ART580 N1 PAR1 ART846. CP886 ART815. LOSTA56 ART20. |