Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016118
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Constitui ofensa para o superior hierarquico responder-
-lhe que se praticou certo acto foi para ele tambem o fazer; que ouviu o toque de campainha mas que o não atendeu; que lhe havia levado aquele DR mas que para a proxima vez ele teria de o ir buscar, quando praticados com o intuito de ferir, diminuir, menosprezar o superior hierarquico.
II - Não viola os principios do artigo 815 do Codigo Administrativo (CA), a sentença que ao apreciar a qualificação juridica dos pressupostos do acto administrativo disciplinar sancionador mencione em abstracto qual seja a sanção disciplinar que lhe corresponde.
Nº Convencional:JSTA00004643
Nº do Documento:SA119830414016118
Data de Entrada:06/01/1981
Recorrente:CM DA COVILHÃ
Recorrido 1:NUNES , ALBERTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART349 ART500 N4 ART564 N4 N7 ART579 ART580 N1 PAR1 ART846.
CP886 ART815.
LOSTA56 ART20.