Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019740 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS RECEITA MUNICIPAL COMPENSAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I - O art. 22, n. 2 da Lei 1/87, de 6.1 (com a redacção do DL 470-B/88, de 19.12) ao exigir a dedução de reclamações e impugnações dos interessados contra as liquidações efectuadas pelas autarquias locais de certas receitas que lhe são devidas, perante os seus órgãos executivos configura um pressuposto processual - melhor uma condição de procedibilidade - indispensável à interposição posterior de recurso para o Tribunal Tributário de 1 instância territorialmente competente. II - O vocábulo impugnação tanto pode ser administrativa ou graciosa como judicial, dependendo do contexto em que foi empregado na lei (v.art.22, n. 2, do Lei 1/87, de 6.1). III - O conhecimento de tal impugnação inicialmente pelo Tribunal Tributário de 1 instância não desencadeia a incompetência absoluta em razão da matéria do tribunal, em face da competência em razão da matéria por parte do órgão executivo camarário, mas sim o incumprimento de um pressuposto processual - condição de procedibilidade o qual tem por efeito impedir que o tribunal conheça do mérito da causa (art.493, n. 2 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00045340 |
| Nº do Documento: | SA219960320019740 |
| Data de Entrada: | 07/12/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORTE-REAL , LUISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1993/11/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 D ART5 ART22 ART27 N2. CPTRIB91 ART151 ART152 ART153. L 1/79 DE 1979/01/02 ART17. DL 98/84 DE 1984/03/29. DL 470-B/88 DE 1988/12/19. LPTA85 ART25. ETAF84 ART62 N1 A G. CPC67 ART493 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1994/03/16 IN DR IIS DE 1994/05/07.; AC STA PROC12470 DE 1990/05/23.; AC TC N603/95 DE 1995/11/07 IN DR IIS N63 DE 1996/03/14 PAG3484. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG91. |
| Aditamento: | |