Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019740
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
RECEITA MUNICIPAL
COMPENSAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - O art. 22, n. 2 da Lei 1/87, de 6.1 (com a redacção do
DL 470-B/88, de 19.12) ao exigir a dedução de reclamações e impugnações dos interessados contra as liquidações efectuadas pelas autarquias locais de certas receitas que lhe são devidas, perante os seus órgãos executivos configura um pressuposto processual - melhor uma condição de procedibilidade - indispensável à interposição posterior de recurso para o Tribunal Tributário de 1 instância territorialmente competente.
II - O vocábulo impugnação tanto pode ser administrativa ou graciosa como judicial, dependendo do contexto em que foi empregado na lei (v.art.22, n. 2, do Lei 1/87, de 6.1).
III - O conhecimento de tal impugnação inicialmente pelo Tribunal Tributário de 1 instância não desencadeia a incompetência absoluta em razão da matéria do tribunal, em face da competência em razão da matéria por parte do órgão executivo camarário, mas sim o incumprimento de um pressuposto processual - condição de procedibilidade o qual tem por efeito impedir que o tribunal conheça do mérito da causa (art.493, n. 2 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00045340
Nº do Documento:SA219960320019740
Data de Entrada:07/12/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORTE-REAL , LUISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1993/11/02 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 D ART5 ART22 ART27 N2.
CPTRIB91 ART151 ART152 ART153.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART17.
DL 98/84 DE 1984/03/29.
DL 470-B/88 DE 1988/12/19.
LPTA85 ART25.
ETAF84 ART62 N1 A G.
CPC67 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1994/03/16 IN DR IIS DE 1994/05/07.; AC STA PROC12470 DE 1990/05/23.; AC TC N603/95 DE 1995/11/07 IN DR IIS N63 DE 1996/03/14 PAG3484.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG91.
Aditamento: