Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0605/09 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que não conheceu do objecto do recurso nos termos do n.º 4 do art.º 690.º do CPC em virtude de o recorrente convidado a sintetizar as quarenta e seis conclusões, ter passado a apresentar texto idêntico, agora com cento e duas conclusões, foi determinado especificamente por esta circunstancia processual, pelo que tal decisão não configura uma questão de importância jurídica ou social fundamental, nem clara necessidade de admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10606 |
| Nº do Documento: | SA1200906180605 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |