Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025268 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - O revertido ocupa na execução o lugar do originário devedor originário, respondendo pela dívida nos mesmos termos em que aquele o fazia. II - Se o devedor originário foi notificado tempestivamente, não pode o revertido vir invocar a caducidade do direito à liquidação e arrecadação do imposto com base na data da sua posterior notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055278 |
| Nº do Documento: | SA220010124025268 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33. |
| Aditamento: | |