Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025268
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - O revertido ocupa na execução o lugar do originário devedor originário, respondendo pela dívida nos mesmos termos em que aquele o fazia.
II - Se o devedor originário foi notificado tempestivamente, não pode o revertido vir invocar a caducidade do direito à liquidação e arrecadação do imposto com base na data da sua posterior notificação.
Nº Convencional:JSTA00055278
Nº do Documento:SA220010124025268
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:CAMPOS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33.
Aditamento: