Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000272
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RAUL MATEUS
Descritores:PAGAMENTO
SALÁRIO
TRANSGRESSÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
Sumário:O simples atraso no pagamento de salários que não constitua atraso agravado, constitui a transgressão prevista e punida pelos artigos 93, ns. 1 e 2, e 127, ambos do DL 49408, que, como tal, cai na alçada do preceituado no artigo 65, alínea a), da L.O.T.J., sendo o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria para o seu conhecimento.*
Nº Convencional:JSTA00041751
Nº do Documento:SAC19950509000272
Data de Entrada:10/14/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 2:INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COM AUTORIDADES TT DA FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA INSPECÇÃO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ.
Decisão:DECL COMPETENTE TT DA FIGUEIRA DA FOZ.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 491/85 DE 1985/11/26 ART46 N1 N2.
LOTJ87 ART65.
L 38/87 DE 1987/12/23.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART93 N1 N2 ART127.
L 17/86 ART3 N1 ART29 N1 N2.