Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000272 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PAGAMENTO SALÁRIO TRANSGRESSÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL |
| Sumário: | O simples atraso no pagamento de salários que não constitua atraso agravado, constitui a transgressão prevista e punida pelos artigos 93, ns. 1 e 2, e 127, ambos do DL 49408, que, como tal, cai na alçada do preceituado no artigo 65, alínea a), da L.O.T.J., sendo o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria para o seu conhecimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041751 |
| Nº do Documento: | SAC19950509000272 |
| Data de Entrada: | 10/14/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 2: | INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COM AUTORIDADES TT DA FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA INSPECÇÃO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT DA FIGUEIRA DA FOZ. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART46 N1 N2. LOTJ87 ART65. L 38/87 DE 1987/12/23. DL 49408 DE 1969/11/24 ART93 N1 N2 ART127. L 17/86 ART3 N1 ART29 N1 N2. |