Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030478
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AMNISTIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
SUBSTITUIÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As leis da amnistia não obedecem a critérios rígidos quanto aos factos abrangidos, à sua extensão e efeitos, valendo cada uma por si.
II - A medida de clemência prevista no n. 1 do art. 17, n. 1, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva) aplica-se às penas de demissão mesmo que as mesmas pudessem beneficiar da medida equivalente do n. 1 do art. 16, da anterior Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00047606
Nº do Documento:SAP19960625030478
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , EULALIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1.