Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030478 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AMNISTIA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO SUBSTITUIÇÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As leis da amnistia não obedecem a critérios rígidos quanto aos factos abrangidos, à sua extensão e efeitos, valendo cada uma por si. II - A medida de clemência prevista no n. 1 do art. 17, n. 1, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva) aplica-se às penas de demissão mesmo que as mesmas pudessem beneficiar da medida equivalente do n. 1 do art. 16, da anterior Lei n. 16/86, de 11 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00047606 |
| Nº do Documento: | SAP19960625030478 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , EULALIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1. |