Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014449
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
PRESCRIÇÃO
Sumário:Seria transvasar do campo substantivo para o meramente processual entender que o diploma que refere o processo de execução fiscal como via para a cobrança de uma determinada divída contem em si a virtualidade de invocação do regime no art. 16 do C.P.C.I.
Nº Convencional:JSTA00040299
Nº do Documento:SA219930929014449
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FUNDO DE TURISMO
Recorrido 1:REGO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146.