Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020220 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APERFEIÇOAMENTO ACTIVO |
| Sumário: | É de considerar como beneficiária do regime de aperfeiçoamento activo a operação que, embora carente da respectiva autorização, se desenrolou, com a ausência da Alfândega, como se daquele beneficiasse, vindo a ser exportadas, sob a forma de produtos compensadores e na sua totalidade, as mercadorias importadas. Em tais circunstâncias não são exigíveis as imposições aduaneiras que seriam devidas aquando da importação das mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00052104 |
| Nº do Documento: | SA219990609020220 |
| Data de Entrada: | 01/17/1996 |
| Recorrente: | EQUIPA-EMP DE CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART2 N1 ART20 N1. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART3 N1. |