Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020220
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
Sumário:É de considerar como beneficiária do regime de aperfeiçoamento activo a operação que, embora carente da respectiva autorização, se desenrolou, com a ausência da Alfândega, como se daquele beneficiasse, vindo a ser exportadas, sob a forma de produtos compensadores e na sua totalidade, as mercadorias importadas.
Em tais circunstâncias não são exigíveis as imposições aduaneiras que seriam devidas aquando da importação das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00052104
Nº do Documento:SA219990609020220
Data de Entrada:01/17/1996
Recorrente:EQUIPA-EMP DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART2 N1 ART20 N1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART3 N1.