Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021572
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
FORMALIDADE ESSENCIAL
NOMEAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - E constitutiva de direitos a deliberação de uma camara municipal que nomeia, apos concurso, um interessado para o cargo de arquitecto dessa camara.
II - Sendo legal essa deliberação, e ilegal a sua revogação por deliberação posterior da mesma camara.
III - Se uma formalidade essencial, respeitante ao aviso de abertura do concurso, se degrada, perante as circunstancias do caso concreto, em formalidade não essencial,não tem a sua preterição reflexos no acto final do concurso, cuja legalidade, por isso, e quanto a este aspecto, não pode ser posta em causa.
Nº Convencional:JSTA00031133
Nº do Documento:SA119860424021572
Data de Entrada:10/31/1984
Recorrente:CM DE LEIRIA
Recorrido 1:FERREIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17523 DE 1984/03/01.