Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021572 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO FORMALIDADE ESSENCIAL NOMEAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - E constitutiva de direitos a deliberação de uma camara municipal que nomeia, apos concurso, um interessado para o cargo de arquitecto dessa camara. II - Sendo legal essa deliberação, e ilegal a sua revogação por deliberação posterior da mesma camara. III - Se uma formalidade essencial, respeitante ao aviso de abertura do concurso, se degrada, perante as circunstancias do caso concreto, em formalidade não essencial,não tem a sua preterição reflexos no acto final do concurso, cuja legalidade, por isso, e quanto a este aspecto, não pode ser posta em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00031133 |
| Nº do Documento: | SA119860424021572 |
| Data de Entrada: | 10/31/1984 |
| Recorrente: | CM DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 30/70 DE 1970/01/16 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17523 DE 1984/03/01. |