Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016719 |
| Data do Acordão: | 02/24/1987 |
| Tribunal: | PLENO DE SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO FALTA DE OBJECTO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Apurando-se que o recurso hierarquico não tem objecto, por falta total de decisão administrativa da entidade subalterna, não pode presumir-se formado o indeferimento tacito, uma vez que não havia por parte do Ministro o dever de decidir. II - A consequente rejeição do recurso contencioso por falta de objecto não viola os principios constitucionais da justiça e imparcialidade da Administração ou da garantia do recurso contencioso, que, por si e por natureza, pressupõem uma actuação da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00011182 |
| Nº do Documento: | SAP19870224016719 |
| Data de Entrada: | 01/27/1983 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Referência Publicação 1: | AD N311 ANOXXVI PAG1437 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART267 ART269. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/03/08 IN AD N271 PAG839. |