Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016719
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DE SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO
FALTA DE OBJECTO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - Apurando-se que o recurso hierarquico não tem objecto, por falta total de decisão administrativa da entidade subalterna, não pode presumir-se formado o indeferimento tacito, uma vez que não havia por parte do Ministro o dever de decidir.
II - A consequente rejeição do recurso contencioso por falta de objecto não viola os principios constitucionais da justiça e imparcialidade da Administração ou da garantia do recurso contencioso, que, por si e por natureza, pressupõem uma actuação da Administração.
Nº Convencional:JSTA00011182
Nº do Documento:SAP19870224016719
Data de Entrada:01/27/1983
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1437
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART267 ART269.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/08 IN AD N271 PAG839.