Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041434 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais devem ser interpostos pela parte vencida, pela pessoa directa e efectivamente prejudicada pela decisão, e pelo Ministério Público. II - Se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas, o recurso considera-se tacitamente restricto às decisões expressamente atacadas nas conclusões da respectiva alegação. III - Não tendo sido impugnada a parte da sentença recorrida que excluiu o recorrente da lide por ilegitimidade, e não sendo ele directa e efectivamente prejudicado pela decisão de fundo, não pode o tribunal superior conhecer do recurso interposto desta decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047071 |
| Nº do Documento: | SA119970213041434 |
| Data de Entrada: | 12/05/1996 |
| Recorrente: | SPEL-SOC DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO SA |
| Recorrido 1: | SPEL-SOC DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART684 N2 ART690. |