Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041434
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais devem ser interpostos pela parte vencida, pela pessoa directa e efectivamente prejudicada pela decisão, e pelo Ministério Público.
II - Se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas, o recurso considera-se tacitamente restricto
às decisões expressamente atacadas nas conclusões da respectiva alegação.
III - Não tendo sido impugnada a parte da sentença recorrida que excluiu o recorrente da lide por ilegitimidade, e não sendo ele directa e efectivamente prejudicado pela decisão de fundo, não pode o tribunal superior conhecer do recurso interposto desta decisão.
Nº Convencional:JSTA00047071
Nº do Documento:SA119970213041434
Data de Entrada:12/05/1996
Recorrente:SPEL-SOC DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO SA
Recorrido 1:SPEL-SOC DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART671 ART684 N2 ART690.