Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001726 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A CUSTOS DE EXERCICIO ARRENDAMENTO URBANO RENDA |
| Sumário: | I - A tributação em contribuição industrial, inclusive, dos contribuintes do grupo A, deve incidir no lucro real. II - Segundo o preceito do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial so devem ser tidos como custos os ganhos que se tornaram indispensavel "[...] suportar para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da parte produtora [...]". |
| Nº Convencional: | JSTA00008279 |
| Nº do Documento: | SA219810611001726 |
| Data de Entrada: | 02/19/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROHDE-SOC INDUSTRIAL DE CALÇADO LUSO-ALEMÃ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Referência Publicação 1: | AD N241 ANOXXI PAG73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC16544 DE 1972/04/26 IN AP-DR 1973/12/10. AC STA 2 SECÇÃO PROC1053 DE 1977/10/19 IN AP-DR 1981/05/19. |