Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01125/17 |
| Data do Acordão: | 01/25/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGAMENTO |
| Sumário: | Não há lugar à admissão de recurso para uniformização de jurisprudência «se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo», conforme determina o nº 3 do artº 152º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22830 |
| Nº do Documento: | SAP2018012501125 |
| Data de Entrada: | 10/18/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |