Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028695
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO ESPECIAL
PROCESSO POR FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO COMUM
Sumário:I - A forma de processo disciplinar especial prevista nos artigos 71 e seguintes do E.D. só é de seguir quanto a arguidos cujo paradeiro ou residência sejam desconhecidos;
II - Tendo-se seguido a forma comum, em processo disciplinar instaurado por falta de assiduidade do arguido, cuja residência é conhecida, não poderão os factos provados subsumir-se à hipótese do artigo 72 n. 3 do D.L. 24/84, mas sim à contemplada no artigo 26 n. 2 al. h) do mesmo diploma legal, por serem diferentes os pressupostos de aplicação de qualquer destes dispositivos.
Nº Convencional:JSTA00034224
Nº do Documento:SA119920304028695
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:CHAVES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1990/06/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CPC67 ART493 ART494 N1 G.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
EDF84 ART26 N2 ART28 ART31 N4 ART66 N2 ART72 N1.
LPTA85 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23068 DE 1987/10/29.
AC STA PROC24121 DE 1987/12/02.
AC STA PROC25037 DE 1988/01/12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/20 IN BMJ N364 PAG371.