Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003012
Data do Acordão:05/22/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA IMPORTADA
DESCARGA DIRECTA
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
Sumário:A incorporação de partes e peças separadas importadas, e em regime de descarga directa, no fabrico de atrelados antes do desembaraço aduaneiro constitui transgressão prevista e punivel pelo artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81, de 31-12.
Nº Convencional:JSTA00004165
Nº do Documento:SA219850522003012
Data de Entrada:12/11/1984
Recorrente:CHASQUEIRA , JOÃO
Recorrido 1:AUTO-RECONSTRUTORA DO BARREIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.