Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026450 |
| Data do Acordão: | 10/03/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACTO DE NOMEAÇÃO GESTOR PÚBLICO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO AUDIÊNCIA PRÉVIA COMISSÃO DE TRABALHADORES FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER À POSTERIORI ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Segundo o art. 24, 1, j), da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro, constitui formalidade essencial do processo administrativo da nomeação de gestores para empresas públicas do sector empresarial do Estado, o parecer escrito prévio da comissão de trabalhadores. II - O acto de nomeação de gestor sem se ter diligenciado pela obtenção do referido parecer, implica omissão de formalidade essencial do processo que torna anulável o referido acto, por vício de forma. III - É ilegal a audição da comissão de trabalhadores depois de praticado o acto de nomeação dos gestores. IV - A cláusula acessória, do acto de nomeação de gestores, segundo a qual esta "perderia totalmente os seus efeitos após a consulta efectuada nos termos do disposto no n. 1, al. f), e 2 do art. 24 da Lei 46/79, de 12-9", é jurídicamente irrelevante por pressupor a legalidade do parecer "a posteriori". |
| Nº Convencional: | JSTA00032924 |
| Nº do Documento: | SA119911003026450 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA EMP INDEP |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNNIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1988/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART54. L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 J. DL 515/80 DE 1980/10/31. DL 272/84 DE 1984/08/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26217 DE 1990/10/25. |