Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012068
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - Não e possivel actividade processual tendente so a apurar se são ou não devidas custas, quando a lide se torne supervenientemente impossivel, apos a reforma do Codigo de Processo Civil de 1961.
II - Ainda que a lide se torne impossivel por revogação de algum ou alguns dos actos recorridos, não são de restituir as custas em que foi condenado o recorrente por acordão da Secção, desde que o recurso contencioso tenha sido rejeitado por este acordão.
Nº Convencional:JSTA00001919
Nº do Documento:SAP19820721012068
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART94 ART98 ART103.
LOSTA56 ART26.
CPC67 ART663 N3 ART690 N3 ART287 ART447.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11303 DE 1982/03/24.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG330.